Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE
Agência Brasil · 2026-10-29
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher torna o indivíduo inelegível. A decisão confirmou a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que buscava se candidatar a deputado federal por Alagoas. O TSE considerou que este tipo de crime se enquadra na Lei da Ficha Limpa, equiparando-o a crimes contra a vida e a dignidade sexual.
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