Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

Agência Brasil · 2026-10-25

No segundo turno das eleições de 2026, diversas condutas são consideradas crimes eleitorais, incluindo a boca de urna, distribuição de material de campanha, compra de votos e transporte irregular de eleitores. A legislação prevê penas que variam de multas a reclusão, dependendo da gravidade da infração. Manifestações pacíficas e silenciosas, como o uso de vestimentas com adesivos de candidatos, são permitidas.

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